quarta-feira, 29 de abril de 2015

O DIREITO-DEVER DE COMPARECER

                 Desde o início desta nossa coluna temos feito referências aos direitos, aos deveres e aos direitos-deveres.

                Nesta oportunidade abordaremos a vida em condomínio e as mais simples atitudes que cada um deve ter dentro da comunidade. Cada vez é maior o número de pessoas que deixaram as suas casas individuais para morarem em prédios em condomínio. Não cabe aqui analisar os motivos, que são os mais variados (praticidade, segurança, etc).

                Ao optar por morar em prédio em condomínio, o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres perante a comunidade condominial. Não iremos relacionar os vários itens de constantes da Convenção do Condomínio, fundamentada em legislação própria.

                O nosso foco será somente a ASSEMBLÉIA GERAL DO CONDOMÍNIO. Aqui está o topo da vida em condomínio e, quase sempre, é o que recebe menor atenção de cada condômino.

               Ao receberem a convocação para participarem de uma ASSEMBLÉIA GERAL, os condôminos, em sua maioria, já miram desculpas mil para não comparecerem. É o horário..., é a pauta..., é o entendimento da desnecessidade do comparecimento..., tudo será sempre a mesma coisa... e tantos outros.

                Fica aqui o alerta. Diz o ditado popular que: "é o olhar do dono que  engorda o boi"; que poderá ser ampliado segundo a imaginação de cada um. A  ASSEMBLÉIA GERAL sempre foi e sempre será a oportunidade de traçar o rumo do Condomínio. A decisão dos presentes traçará os rumos a serem  seguidos. Aos ausentes restará cumprir a decisão da Assembleia. A qualidade do rumo foi determinada pela reunião dos condôminos.

                O título desta coluna deve sensibilizar cada um dos condôminos. Ao receberem as convocações devem fazer um exame do que está bom e poderá ser melhorado, ou do que está ruim e precisará ser corrigido. Devem programar o comparecimento, a apresentação de sugestões, discutir propostas, ofertar a colaboração. A soma de cada uma das unidades do condomínio, representa um patrimônio de grande valor financeiro que deve ser cuidado para oferecer as melhores condições de vida em comum.

                Na próxima vez, não se omita. Compareça e defenda o bem comum

quarta-feira, 22 de abril de 2015

FAIXA ETÁRIA E A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Ao longo dos anos constatamos que, dependendo da faixa etária, há migração de uma categoria de imóvel para outra. Esta observação é válida apenas para o imóvel próprio de utilização individual ou de uma família. Não abrange, portanto, os imóveis considerados apenas como investimento patrimonial.

É muito forte o apego à casa própria. Quem casa quer casa ... No início da formação de uma família, para o casal recém casado, não há necessidade de grande área construída. Assim, a procura visa imóvel pequeno, de fácil manutenção.

Com o passar do tempo e o surgimento de filhos, surge o interesse e, até necessidade, de adquirir um imóvel maior. Neste momento a procura será por imóvel que garanta melhor conforto para a família, de maior área construída. É a oportunidade de utilizar a "alavanca" que já tratamos em nossos comentários. Em geral este estágio é mantido por muitos anos.

Os filhos crescem, estudam, chega a formatura, o emprego e nova família em formação. Os anos passam, os pais seguem na contagem dos dias, meses, anos.. e chega a dificuldade na manutenção daquele imóvel que deu origem a uma nova geração, hoje já consolidada em outra família. Devemos alertar que a dificuldade na manutenção não corresponde especificamente à situação financeira do casal hoje novamente sozinho. Por vezes a maior dificuldade está localizada na falta de mão de obra necessária aos vários afazeres para manter o bom estado do imóvel que ficou muito grande para tão poucos.

É a hora de partir para imóvel menor, que exija menos serviços de manutenção. O imóvel atual poderá ser substituído por imóvel menor e, como tal, de menor valor. O casal arrecada o preço, paga o novo imóvel e reforça a reserva financeira. Lembre-se que aqui também funciona a "alavanca". Parte do valor do imóvel, ora vendido, poderá gerar a aquisição de outro imóvel de menor valor destinado à locação como forma de reforço de renda mensal.

De qualquer forma o reforço financeiro implicará em maior tranquilidade e melhor qualidade de vida.

Viva as fases etárias da vida. Desde jovem aprenda a arte da poupança e lembre-se: "TIJOLO, MOEDA FORTE!". O imóvel sempre foi e será a melhor aplicação financeira!

terça-feira, 14 de abril de 2015

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E A GARANTIA DA FIANÇA LOCATÍCIA

A locação de imóveis, entre nós, implica na contratação de uma garantia. A legislação vigente prevê opções de garantia. O fiador, o depósito caução em dinheiro e/ou de bens móveis ou imóveis e o seguro de fiança locatícia. Quando afirmamos que são opções, devemos afirmar e alertar que somente uma das garantias pode ser contratada. A locação é contratada pelo Contrato de Locação de Imóvel, que pode ser residencial ou não residencial. Já as garantias são contratadas pelo fiador, pelo depósito caução ou pelo seguro de fiança locatícia. Em geral, quando há a figura do fiador ou do depósito de caução a contratação é feita no mesmo instrumento de contratação da locação. Nada impede que a fiança seja contratada em separado, através do termo de fiança, o mesmo ocorrendo com o termo de depósito caução de garantia de aluguel. Já o seguro fiança é contratado através de Apólice de Seguro de Fiança Locatícia.

A legislação vigente incluiu o seguro de fiança locatícia na relação de locação. A contratação é feita por Seguradora devidamente autorizada a operar essa modalidade de seguro. A contratação é onerosa, ou seja, há o pagamento de prêmio de seguro. Para a contratação temos a Seguradora, o Corretor de Seguros, o Segurado que corresponde ao Locador e o Garantido que é o Locatário.

O prêmio do seguro, segundo a legislação vigente, é pago pelo Locatário, no caso o Garantido. O cálculo do seguro é feito levando em consideração a garantia principal, o valor do aluguel e mais outras verbas contratadas (multa por rescisão antecipada, danos ao imóvel, pintura interna e externa, IPTU, despesas de condomínio, consumos de água e energia elétrica). Quanto mais verbas contratadas, maior será o prêmio do seguro.

O Seguro de Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia em franca expansão. Apesar do custo do prêmio, dá ao locatário a vantagem de evitar o pedido da fiança a um fiador, geralmente parente ou amigo. Esta solicitação poderá ser negada, ou, quando aceita, gera a reciprocidade em outras modalidades de garantias. Para o locador é uma ótima garantia e poderá até gerar condições favoráveis ao locatário no ato da contratação de locação.

Na contratação da locação de imóvel residencial ou não residencial, recomendamos ao Locador e ao Locatário analisarem a possibilidade de optar pelo Seguro de Fiança Locatícia. Por certo chegarão à conclusão de que é uma forma moderna e vantajosa para ambas as partes e garante uma independência individual.

Em outra oportunidade abordaremos as outras modalidades de garantia de locação.

terça-feira, 7 de abril de 2015

ALAVANCA PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Durante nosso longo período de atividade no mercado imobiliário (afinal já se passaram cinquenta e cinco anos), vimos, analisamos, praticamos com sucesso e recomendamos o uso da ALAVANCA PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

É uma prática que pede disciplina pessoal. O imóvel de nossos sonhos poderá estar separado por um "querer" e um "poder". Almejamos determinado imóvel, porém, o preço e condições não estão dentro de nossas possibilidades naquele momento. Frisamos "... nossas possibilidades naquele momento". Temos algumas saídas: contrair financiamento que poderá comprometer nossa qualidade de vida excessivamente. Desistir de adquirir qualquer imóvel. Partir para a prática da ALAVANCA, que, com certeza será um sucesso.

Pesquisamos no mercado imobiliário outros imóveis que temos condições de adquirir na oportunidade. Aí encontramos várias opções: um imóvel de menor área; uma localização menos nobre; um usado precisando de pequenas reformas; ... diversas outras situações que poderão estar a nosso favor. Fazemos ressalvas quanto a qualidade de construção e de documentação. Aceite um imóvel mais simples, de menor área, localizado em área menos nobre, porém, não aceite situação de degradação física ou documental.

De posse de um imóvel e decorrido algum tempo partimos para outra ação. Vamos procurar um imóvel que, ainda, poderá não ser aquele de nossos sonhos. O adquirido antes servirá de ALAVANCA para que passemos ao degrau seguinte. Lembre-se: todo o começo de uma longa distância a ser percorrida, começará pelo primeiro passo. O cume de uma escada estará sempre acima do primeiro degrau que precisaremos subir (salvo se existir elevador, porém, também este deverá cumprir o seu trajeto).

A prática da LAVANCA poderá utilizar, aleatoriamente, imóveis habitacionais, comerciais, industriais, terrenos e outros. A meta será sempre partir de um degrau menor para um patamar maior.

A vida dá esse exemplo. Temos as várias fases etárias. Na atividade comercial ou profissional partimos de um ponto básico para o sucesso. Para a aquisição de um imóvel de nossos sonhos poderemos percorrer as várias fase utilizando a ALAVANCA.

Veja, analise e pratique a ALAVANCA PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS e SUCESSO!
Aguardamos você no topo da montanha!

quarta-feira, 1 de abril de 2015

DESENVOLVIMENTO CEREBRAL DAS CRIANÇAS

A nossa proposta de divulgação também inclui estudos, pesquisas e manifestações que tenham como foco o Ser Humano, respeitando sempre as fontes. No dia 12/02/2015 o UOL publicou matéria intitulada: "Falta de escrever à mão 'pode prejudicar desenvolvimento cerebral das crianças'".

A pesquisa da neurocientista Karin James, da Universidade Bloomington, nos Estados Unidos, estudou a importância da escrita à mão para o desenvolvimento da criança.

Transcrevemos parágrafos da matéria publicada, para que cada um analise e faça o seu julgamento:
"Para chegar à conclusão de que teclados e telas podem prejudicar esse desenvolvimento, a pesquisadora estudou crianças que ainda não sabiam ler - que poderiam ser capazes de identificar letras, mas não sabiam como juntá-las para formar palavras."

"No estudo, as crianças foram separadas em grupos diferentes: um grupo foi treinado para copiar letras diferentes, enquanto outros trabalharam com as letras usando um teclado."

"A pesquisa testou a capacidade dessas crianças de aprender as letras. Mas os cientistas também usaram exames de ressonância magnética para analisar quais áreas do cérebro eram ativadas e, assim, tentar entender como o cérebro muda enquanto as crianças se familiarizam com as letras do alfabeto."

"O cérebro das crianças foi analisado antes e depois do treinamento, e os cientistas compararam os dois grupos diferentes, medindo o consumo de oxigênio no cérebro para mensurar sua atividade."

"Os pesquisadores descobriram que o cérebro responde de forma diferente quando aprende por meio de cópia de letras à mão de quando aprende as letras digitando-as em um teclado."

"As crianças que trabalharam copiando letras à mão mostraram padrões de ativação do cérebro parecidos com os de pessoas alfabetizadas, que podem ler e escrever."

"Escrever à mão ativa áreas diferentes do cérebro das crianças."

"Esse não foi o caso com crianças que usaram o teclado."

"O cérebro parece ficar "ligado" e responde de forma diferente às letras quando as crianças aprendem a escrevê-las à mão, estabelecendo uma ligação entre o processo de aprender a escrever à mão e o de aprender a ler."

Fica aqui o registro da publicação e o desafio da NATUREZA HUMANA!

terça-feira, 24 de março de 2015

A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E O DIREITO À REVISIONAL DE ALUGUEL

Em matéria de locação temos o direito à Revisional do valor do aluguel. Abrange a locação residencial e não residencial. Poderão comparecer no Polo Ativo tanto os Locadores quanto os Locatários. Igualmente poderão comparecer no polo passivo tanto os Locadores quanto os Locatários. A Revisional do valor do aluguel pode ser positiva ou Negativa. Isto é, poder ter por meta o aumento ou a redução do valor locativo. No primeiro caso os Locadores comparecerão no polo ativo e os Locatários no polo passivo. No segundo caso teremos os Locatários no polo ativo e os Locadores no polo passivo.

Há uma regra fundamental para a Revisional do valor do aluguel: Vigência da Locação há mais de tres (03) anos quando para a primeira revisional e para as seguintes revisionais devem ter decorridos tres (03) anos da anterior. Melhor esclarecendo a Revisional é possível a cada decurso de tres (03) anos da locação.

Também devemos deixar bem claro que a Revisional do aluguel nada tem a ver com as atualizações periódicas do valor locatício, o que, atualmente, acontece a cada doze (12) meses decorridos.

Os Locadores comparecerão no polo ativo e os Locatários no polo passivo quando o aluguel no decorrer do tempo ficou defasado. Isto poderá ocorrer quando existe inflação alta e as autoridades, até para controlar a inflação, fixam valores de atualização em índices mais baixos. Poderá dar margem ao pedido de Revisional positiva quando o imóvel estiver em local que teve alta valorização. De qualquer forma a Revisional positiva terá sempre como meta o aumento do valor locativo vigente naquele momento.

Os Locatários poderão comparecer no polo ativo e os Locadores no polo passivo, quando a meta é reduzir o valor do aluguel então vigente. Como fundamentos poderemos ter, entre outros, a degradação do local do imóvel, a perda de qualidade da atividade.

Justificando a defesa do princípio de parceria em matéria de Locação, que já apresentamos em outras oportunidades, recomendamos a negociação amigável. Haverá melhor entendimento entre as partes e as despesas serão menores, por serem evitados avaliações e custos de processos revisionais.

Não há prazos máximos para o exercício da Revisional. Porém, o valor da revisional de aluguel somente ocorrerá a partir do exercício do direito. Não haverá período de compensação quando o pedido for feito além de tres (03) anos de vigência ou da última revisional. Deve ser respeitado o prazo mínimo da última revisional, ou seja, tres (03) anos, para exercer tal direito.

quarta-feira, 18 de março de 2015

O CONSÓRCIO COMO FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO

A programação não é muito utilizada entre nós. Somos imediatistas e, como tal, desprezamos a forma aquisitiva de um bem através de Consórcio para obter bens, sejam imóveis ou móveis. Aí, recorremos aos financiamentos para que possamos realizar nossos sonhos. O custo embutido nos financiamentos é muito alto (juros, taxas de abertura de crédito, cadastros, seguros e outros).

Fazendo um planejamento pessoal para a aquisição de bens, poderemos recorrer ao Consórcio que não tem juros embutidos e atualmente as taxas de administração praticadas pelas administradoras de consórcios são relativamente baixas. As parcelas são reajustadas uma vez por ano, por índice previamente ajustado. O Banco Central regulamenta a atividade, o que dá segurança ao consorciado.

A vantagem do financiamento está no imediatismo. Queremos adquirir um bem, vamos ao estabelecimento de crédito e logo estaremos usufruindo daquilo que almejamos. A grande desvantagem é o alto custo que pagaremos pelo financiamento e muitas vezes a prazo muito longo.

A desvantagem do Consórcio é, especialmente, não podermos prever quando iremos adquirir o que pretendemos. Para isso precisamos programar prazos, o que não estamos acostumar a fazer. A grande vantagem é o custo menor e, em geral, prazo para pagamento menor do que o do financiamento.

Fica aqui a sugestão para que seja feito planejamento e que o Consórcio seja considerado uma grande opção como formação de patrimônio.

Queremos deixar registrado que o nosso primeiro fusquinha (azul) foi adquirido através de um Consórcio. Nem precisamos oferecer garantias uma vez que foi a última quota do grupo a ser contemplada. Demorou muito, mas chegou o nosso "fusquinha azul", com uma grande vantagem, já quitado.

Pense nisso. Programe. Coloque no seu alvo o Consórcio para bens imóveis ou para bens móveis.
Até a próxima oportunidade.