quarta-feira, 29 de julho de 2015

A VIDA E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

Não cabe a nós discorrer sobre a existência do Ser Humano, suas metas e missões. Entretanto, quando iniciamos esta série de observações afirmados que tínhamos o DIREITO de divulgar e o DEVER de transmitir. Seguiremos sempre o que afirmamos naquela oportunidade.O Homem nasce, cresce e um dia morrerá.

Durante a sua trajetória terá alegrias e tristezas, poderá constituir outra família. Estará sempre frente a frente com a incerteza. Terá maior ou menor preparo para enfrentar as surpresas. Segundo nosso entendimento deve olhar o dia de amanhã com alegria e preparar-se para a possibilidade de uma ocorrência desfavorável.

Durante a sua existência o homem adquire bens e trata deles com todo o carinho. O seu automóvel é sempre muito bem tratado. Quando apresenta um som diferente em seu funcionamento, será levado a um mecânico de confiança. Para a garantia de sua existência terá a contratação de um seguro de abrangência razoável. Porém, em geral, o homem não cuida do seu ser com a mesma eficiência e regularidade. Sente algo diferente e não procura o médico, o correspondente, com todo o respeito, ao mecânico de confiança do seu automóvel. Quanto ao seu SER, dificilmente fará um seguro de vida. Seguro que, afirme-se, não garantirá a sua permanência nesta sua passagem. Porém. poderá amenizar as consequências que a sua vida gerou.

Nesta oportunidade apresentamos a necessidade da contratação de um Seguro de Vida. Não evitará a morte mas poderá amenizar a ausência. Um Seguro de Vida bem contratado suprirá de recursos financeiros uma família que perdeu o seu mantenedor e/ou gestor. Ficará a dor da ausência, mas será mantida a qualidade de vida dos seus entes queridos.

O custo benefício será sempre menor quando contratado em menor idade.
Deve ser destacado que o Seguro de Vida, assim como qualquer outro seguro, deve ser contratado através de profissional habilitado.

Viva a vida com alegria e toda a intensidade e almeje sempre o melhor para o próximo, especialmente para os mais próximos.

Gratos pela atenção a nossas mensagens. Até a próxima!

terça-feira, 14 de julho de 2015

SEGURO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

O imóvel é o patrimônio mais seguro. Entre outras modalidades de ocupação, temos a residencial, comercial, industrial, para renda etc. Daí a afirmativa de que bem de raiz garante futuro feliz.

Entretanto, devemos registrar a realidade. O imóvel, como outros bens, está sujeito a acidentes de diversas origens e abrangências. É a deficiência na rede elétrica que dá origem a curto circuito, a força da natureza com as tempestades e raios, a presença de balões (acreditem que nos dias de hoje ainda existem irresponsáveis que fabricam, que lançam e que tentam recuperar balões). Daí a destruição total ou parcial do imóvel que nada fez para o final infeliz.

Aqui a recomendação para a contratação de seguro para a propriedade imobiliária. Hoje as Seguradoras oferecem uma ampla e variedade de coberturas para a propriedade imobiliária. O custo é relativamente pequeno se for comparado com as garantias oferecidas em caso do infortúnio de um sinistro.

A contratação de um seguro deve ser feita através de um profissional habilitado. O Corretor de Seguros, que será o representante do segurado quando da emissão de uma Apólice de Seguro, junto à respectiva seguradora, é o melhor elo de comunicação. Ele indicará a melhor composição de coberturas, visando sempre a maior abrangência em caso de ocorrência de sinistro e o menor custo.

Somos de opinião que seguro deve ser sempre contratado através de um Corretor de Seguros. Funcionários ou gerentes bancários devem prestar os serviços bancários com a maior eficiência que o Cidadão merece. Em matéria de seguros apenas cumprem metas estabelecidas pela organização. Na maior parte das vezes o seguro é contratado com seguradora do próprio conglomerado bancário. Quando da rara eventualidade de um sinistro, os funcionário ou gerentes já foram transferidos para outra agência bancária ou desligados da empresa. Caberá ao segurado a tarefa de descobrir o melhor caminho em caso de apresentação do sinistro e respectiva liberação da indenização. A presença de um Corretor de Seguros será a certeza de que o sinistro será coberto, nas condições estabelecidas na proposta que deu origem à Apólice de Seguro. O Corretor de Seguros deve cumprir sempre as normas estabelecidas pela SUSEP.

Recomendamos sempre o investimento em propriedade imobiliária. Imóvel é moeda forte e garante um futuro feliz. O seguro do imóvel é a continuidade de um futuro feliz.

A nossa meta é alertar e, em alguns casos, recomendar. A decisão é de cada um. Até breve!

quarta-feira, 8 de julho de 2015

INVENTÁRIO JUDICIAL E POR ESCRITURA PÚBLICA

O Inventário em nosso País era sempre por via Judicial. Os bens deixados pelo falecido eram arrolados e partilhados por via judicial. Processo comum: distribuição, apresentação de herdeiros, habilitação, declarações diversas, especialmente de bens, recolhimentos de custas, emolumentos, impostos, partilha e Formal de Partilha. Quanto tempo? Não sei!

Na atualidade o Inventário poderá ser feito por Escritura Pública, lavrada e assinada em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Não há a obrigatoriedade do espaço territorial de cada Cartório de Notas. Porém, sempre serão respeitados os limites territoriais para o pagamento dos tributos e registros dos bens.

Desde logo deve ficar esclarecido que qualquer Inventário poderá ser feito por via judicial, apesar da opção por Escritura Pública. Porém, nem todos os Inventários poderão seguir a opção por Escritura Pública. Como algumas das restrições ao Inventário por Escritura Pública, nomeamos: existência de testamento da pessoa falecida, incapacidade de herdeiros...

Não cabe aqui examinar a qualidade da segurança entre o Inventário Judicial e aquele feito por Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas. Entretanto, o legislador tomou o cuidado para que algumas fases do andamento sejam semelhantes. Apresentação de Certidões, recolhimento de tributos... e a presença obrigatória de um Advogado. Este irá dirigir o processo do Inventário. É o profissional do Direito dando respaldo a todos os atos praticados, como determina a nossa legislação.
Cabe a cada um escolher o caminho a seguir. Quando com liberdade de ação, o Inventário será pelo rito Judiciário ou por Escritura Pública. Porém, os tributos serão recolhidos obedecendo a área territorial da situação dos bens, o mesmo ocorrendo com os respectivos registros, especialmente para os bens imóveis.

O custo de cada Inventário, por via Judicial ou por Escritura Pública, terá algumas compensações: No Judicial o pagamento de Custas e emolumentos; Quando por via Escritura Pública o pagamento de emolumentos cartorários. Os registros serão iguais.

Fica a critério de cada um, quando não houver restrições, levar para casa um FORMAL DE PARTILHA ou uma ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. Porém, nunca esquecer de proceder aos competentes registros.

O Advogado de sua confiança indicará o melhor.

Quanto a nós, estaremos à sua disposição para tentar analisar as suas dúvidas. Até breve!