O comprador de imóveis deve tomar
certos cuidados para não ter aborrecimentos e, até, prejuízos. Um cuidado
especial deve nortear a aquisição quando se tratar de imóveis compreendidos na
denominada "faixa de marinha", em que é devido o Laudêmio. Este
tributo incide sobre todas as transações com imóveis situados na citada faixa e
o custo corresponde a cinco por cento (5%) do valor do cadastro.
Para
o pagamento do Laudêmio é necessário solicitar ao SPU autorização para a
transferência ao novo comprador e, após o pagamento, será expedida a respectiva
certidão que autoriza a transação. Este documento será registrado na redação da
escritura e a Certidão arquivada no Cartório de Notas que lavrar a escritura. O
novo comprador deverá solicitar ao SPU a alteração do cadastro para que passe a
constar o seu nome como novo titular.
Pelo
exposto, fica claro o seguinte: a) - o imóvel objeto da transação deve estar
cadastrado no SPU em nome do vendedor; b) - após a assinatura de escritura de
venda e compra, o novo titular deve apresentá-la e solicitar ao SPU a devida
anotação para retificação do cadastro; c) - é esta alteração do cadastro do SPU
que garante que o imóvel, atualmente, pertence ao n ovo proprietário e este
poderá vendê-lo a terceiro, após o pagamento de novo Laudêmio. Não se pode confundir
Laudêmio com Taxa de Ocupação. Esta é de incidência anual e será emitida em
nome de quem constar no cadastro do SPU. O Laudêmio incide sobre toda a nova
transação com o imóvel.
Há
muitos anos, fomos procurados para intermediar a venda de um imóvel situado na
"faixa de marinha". Após pesquisa constamos que esse imóvel era
objeto de dezoito (18) cessões e promessas de cessões. Sendo o Laudêmio de
cinco por (5%) sobre todas as transações, esse imóvel devia, a título de Laudêmio,
noventa por cento (90%) do seu valor cadastrado. Abdicamos da indicação para a
intermediação.
Devemos
registrar que fatos como o noticiado
acima ocorriam especialmente pela demora no curso do processo para a
transferência. Era muito comum que um processo demorasse cinco (5) anos e mais
dois (2) para registrar a apresentação de nova escritura. Hoje o processo de
pedido de transferência, se tudo estiver correto, é, praticamente, imediato.
Devemos
sempre constatar qual é a realidade...
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