terça-feira, 30 de junho de 2015

LAUDÊMIO e TAXA DE OCUPAÇÃO

Todos os imóveis estão sujeitos a tributação, salvo raras exceções, que não são objeto destas nossas modestas observações. Aqueles situados na denominada "faixa de Marinha" além do IPTU de competência dos municípios, devem pagar a taxa anual de ocupação cobrada pela União. Nesta oportunidade teremos como foco os imóveis sujeitos à tributação da União e, especificamente, respondemos a indagação sobre a diferença entre TAXA DE OCUPAÇÃO e LAUDÊMIO.

A TAXA DE OCUPAÇÃO é cobrada anualmente pela União. É obrigatória e a falta de pagamento autorizará a inclusão na dívida ativa da União e posterior cobrança executiva.
O LAUDÊMIO é devido por ocasião de cada transferência da propriedade. Como cautela, recomendamos sempre que, como documentos obrigatórios nas transações imobiliárias, seja apresentada a Matrícula do Registro de Imóveis e, também, a Escritura Pública da última transação. Este procedimento irá dar melhor segurança, uma vez que a autorização do Serviço do Patrimônio da União poderá não constar da Matrícula, porém, a escritura registrará a sua expedição, que só ocorrerá após pagamento do LAUDÊMIO.

Os vendedores de imóveis situados na denominada "faixa de marinha", quando indagados sobre a situação tributária da União, em geral, afirmam que o LAUDÊMIO está em ordem. E, neste momento, é necessário alertar para a análise do lançamento de tal tributo. A tributação deve estar em nome do atual proprietário. Se tal não ocorrer, haverá alguma irregularidade. A mais comum é a falta de apresentação da Escritura da última transação ao Serviço do Patrimônio da União.

Todas as transações destes imóveis dependerão sempre de autorização de transferência do Serviço do Patrimônio da União. Para que essa transferência seja expedida o atual proprietário deverá constar do Cadastro e ter pago o LAUDÊMIO. Hoje este procedimento é simples. Ficou para trás a dificuldade de obtenção de tal documento que demandava anos de espera.

Ao ser solicitada a transferência o Serviço do Patrimônio da União apresentará eventuais falhas de pagamentos de "taxas de ocupação".

Temos assim registrada a diferença entre TAXA DE OCUPAÇÃO e LAUDÊMIO. A Taxa de Ocupação é devida anualmente. O Laudêmio será devido apenas na transferência.

Nosso trabalho é direcionado para apresentar dicas e alertas. Detalhes minuciosos serão resolvidos por profissionais da área. Até breve!

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