terça-feira, 24 de março de 2015

A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E O DIREITO À REVISIONAL DE ALUGUEL

Em matéria de locação temos o direito à Revisional do valor do aluguel. Abrange a locação residencial e não residencial. Poderão comparecer no Polo Ativo tanto os Locadores quanto os Locatários. Igualmente poderão comparecer no polo passivo tanto os Locadores quanto os Locatários. A Revisional do valor do aluguel pode ser positiva ou Negativa. Isto é, poder ter por meta o aumento ou a redução do valor locativo. No primeiro caso os Locadores comparecerão no polo ativo e os Locatários no polo passivo. No segundo caso teremos os Locatários no polo ativo e os Locadores no polo passivo.

Há uma regra fundamental para a Revisional do valor do aluguel: Vigência da Locação há mais de tres (03) anos quando para a primeira revisional e para as seguintes revisionais devem ter decorridos tres (03) anos da anterior. Melhor esclarecendo a Revisional é possível a cada decurso de tres (03) anos da locação.

Também devemos deixar bem claro que a Revisional do aluguel nada tem a ver com as atualizações periódicas do valor locatício, o que, atualmente, acontece a cada doze (12) meses decorridos.

Os Locadores comparecerão no polo ativo e os Locatários no polo passivo quando o aluguel no decorrer do tempo ficou defasado. Isto poderá ocorrer quando existe inflação alta e as autoridades, até para controlar a inflação, fixam valores de atualização em índices mais baixos. Poderá dar margem ao pedido de Revisional positiva quando o imóvel estiver em local que teve alta valorização. De qualquer forma a Revisional positiva terá sempre como meta o aumento do valor locativo vigente naquele momento.

Os Locatários poderão comparecer no polo ativo e os Locadores no polo passivo, quando a meta é reduzir o valor do aluguel então vigente. Como fundamentos poderemos ter, entre outros, a degradação do local do imóvel, a perda de qualidade da atividade.

Justificando a defesa do princípio de parceria em matéria de Locação, que já apresentamos em outras oportunidades, recomendamos a negociação amigável. Haverá melhor entendimento entre as partes e as despesas serão menores, por serem evitados avaliações e custos de processos revisionais.

Não há prazos máximos para o exercício da Revisional. Porém, o valor da revisional de aluguel somente ocorrerá a partir do exercício do direito. Não haverá período de compensação quando o pedido for feito além de tres (03) anos de vigência ou da última revisional. Deve ser respeitado o prazo mínimo da última revisional, ou seja, tres (03) anos, para exercer tal direito.

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